Alienação parental: o que é o mau exemplo às crianças
A alienação parental é uma prática nociva à criança. Nela, a mãe ou o pai tenta induzir e treinar a criança para que ela não tenha mais laços afetivos com o outro dos seus genitores, trazendo consequências negativas ao relacionamento da criança com os pais.
Não só no Brasil, como em todo o mundo, esta prática tem sido bastante discutida. Ainda mais atualmente, uma vez que o número de divórcios é alto e a alienação parental pode vir como consequência.
Iremos discorrer neste artigo sobre o assunto, abordando todos os aspectos legais com uma linguagem compreensível a leigos no tema. Além disso, iremos apresentar as principais características da alienação parental e o que fazer para pará-la.
Conteúdo
O que é a alienação parental?
A alienação parental também é conhecida pela sigla SAP (referente a Síndrome de Alienação Parental) ou pela sigla PAS (o mesmo, porém em inglês). A definição do conceito foi desenvolvida por um psiquiatra dos Estados Unidos chamado Richard Gardner no ano de 1985.
Segundo o autor, esta condição é aquela na qual o pai ou a mãe de uma criança em específico condiciona ela a gradualmente ir rompendo os laços com o outro genitor (principalmente, mas também pode ser com outros familiares ou amigos). No lugar do carinho e do afeto, acabam vindo sentimentos como a ansiedade e até mesmo o medo quando se fala deste outro genitor.
O que os profissionais da área observam é que a SAP está ligada, via de regra, a um relacionamento de ruptura grave da vida conjugal. Nestes casos, um dos genitores acaba sendo movido por um grande anseio de vingança.
Cego por este sentimento, acaba utilizando até mesmo a própria criança como meio quando não consegue lidar bem com a separação. Ou seja, o filho acaba virando uma ferramenta para propagar a agressividade ao ex-conjuge, com objetivo de desmoralização e descrédito deste ex-companheiro(a).
Esta acaba sendo uma forma diferente de abuso psicológico ou de violência familiar. Quem é prejudicado não somente é o outro genitor, como também é a criança, que fica abalada psicologicamente. Via de regra, isto acontece em processo de separação no matrimônio. Esta é, de longe, a principal causa.
Embora a nomenclatura mais utilizada e mais conhecida seja a do SAP, é possível que esta condição que seja conhecida também por outros, como os seguintes:
- Padrectomia
- Reprogramação da criança ou adolescente
- Síndrome da implantação das falsas memórias
- Síndrome da Mãe Maldosa Associada ao Divórcio
- Síndrome de Medeia
- Síndrome dos Órfãos de Pais Vivos
Alienação parental é crime?
A lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 foi a que definiu alguns parâmetros básicos e formas de coibir a SAP. Ela trouxe alguns conceitos e foi importante para estabelecer uma base de onde se poderia evoluir no futuro.
O artigo 2º, por exemplo, é onde há a definição do que é entendido por esta condição na legislação brasileira:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
No entanto, mais adiante houve evoluções que nos ajudam a responder à pergunta título da seção. De acordo com profissionais do direito e com publicações em revistas de renome, sim, a prática da alienação parental pode ser considerada crime. Ainda que isto gere alguma polêmica e discordância.
Essa concepção de crime é muito nova, tendo como base a lei 13.431/2017, a qual entrou em vigor em abril de 2018. A justificativa é que a alienação parental seria uma forma de violência psicológica. Portanto, o genitor alienado tem direitos perante a justiça.
A punição não gera com que o alienador que está cometendo o ato seja preso. As possíveis punições variam entre advertência, pagamento de multa ou alteração no plano de guarda da criança.
Sinais de alienação parental: o genitor alienante
De acordo com as mais diversas fontes, seja das leis brasileiras ou dos especialistas, podemos fazer uma classificação das características que demonstram os sinais de alienação parental. Uma delas é observar se há um alienador.
Neste caso, utilizaremos os exemplos principalmente na forma de genitores, uma vez que esta é o modo mais comum. No entanto, salientamos que não é só entre algum dos ex-conjuges. Pode ser por qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, conforme a lei de 2010 que anteriormente citamos.
- Quando o genitor desconstrói a imagem do outro
Uma das práticas mais comuns é quando um dos genitores busca desconstruir e danificar a imagem do ex-parceiro frente à criança. Isso se faz, normalmente, com comentários que vão desde a crítica pessoal até a profissional. Basicamente, qualquer comportamento do outro genitor é criticado.
Digamos, por exemplo, que o pai é o alienador. É rotineiro que acabe falando mal das capacidades profissionais da mãe, da situação financeira dela, fazendo falsas acusações que são nocivas à imagem (normalmente vícios, como álcool) ou até mesmo criticando o conforto que a mãe dá ao filho e aos presentes que compra.
- Quando há um ataque aberto a relação entre o outro genitor e a criança
Uma segunda hipótese é não só a de desconstruir a imagem, mas sim de fazer o filho associar o outro genitor com algo ruim. Desta vez, vamos inverter o exemplo e tomar como base a mãe como alienadora.
Digamos, aqui, que a mãe comece a criar na criança associações que a levem a crer que o pai é perigoso, que vai agredi-la ou fazer algum mal. Ou então fazendo o filho lembrar de fatos passados que fazem com que tenha uma má lembrança do outro.
Em casos mais profundos, até mesmo há a utilização da criança como uma espécie de espiã, para saber o que o outro tem feito e depois usar disso para atacá-lo.
- Quando o outro genitor é excluído da vida da criança
Digamos que o alienador simplesmente não comunique eventos importantes da vida do filho, como uma apresentação na escola ou uma comemoração. Ou mesmo se toma decisões relevantes a respeito da vida da criança sem consultar o outro.
Essa forma de alienação parental vai afastando o outro genitor (ou familiar ou amigo) da vida da criança. Em alguns casos, há até mesmo um enfrentamento explícito, mostrando para a criança desagrado por ter passado tempo com o outro.
- Quando há interferência no dia da visita do outro genitor
É de praxe que em casos de divórcio a criança fique com um dos pais e o outro tenha dias de visitas para ficar com o filho. Nesse caso, também podem surgir práticas de SAP que são nocivas.
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O que mais se vê é o alienador tentando fazer com que este dia de visita seja impossibilitado. Seja pela marcação de algum compromisso, pelo controle excessivo dos horários ou pela tentativa de tornar chato para a criança este dia de algum modo.
Sinais de alienação parental: a criança alienada
Não só existem sinais que ajudem a identificar se há algum alienador como também existem para ver se a criança está, de fato, sendo alienada. Se houver dúvida, observe se eles existem e em qual grau.
A criança que já está num processo de alienação começa a ter cada vez menos interesse naquele genitor, familiar ou amigo que tem tido a sua imagem desconstruída e atacada. Com o tempo, irá querer visitar menos e até mesmo parar de se comunicar.
Com o tempo também, vão crescendo sentimentos ruins contra o genitor alienado. Normalmente eles variam entre medo, ansiedade e até raiva ou ódio. Essa irritação pode passar para o relacionamento com a família como um todo.
É possível também que ela passe a se culpar excessivamente. Na cabeça do filho, pode ser que ele entenda que ele é o culpado por todo esse conflito, uma vez que não compreende a motivação.
Infelizmente, esta atitude inconsequente de mexer com o psicológico da criança acaba trazendo muitas consequências graves. Segundo psiquiatras, as crianças com alienação parental acabam tendo maior predisposição a terem alguns problemas, como os abaixo listados:
- Problemas de se identificar com algum gênero, por ter a imagem de um dos seus genitores atacada
- Autoestima muito baixa
- Distúrbios como ataques de pânico, depressão e crises de ansiedade
- Uso de drogas e de álcool
- Ter dificuldade para manter relações estáveis também quando for adulto
- Maior chance de suicídio
Fica bem claro que estes são sinais graves e que podem levar a consequências extremas. Por isto, é de fundamental importância buscar um profissional (psicólogo, por exemplo) caso comece a notar a presença deles. Se a questão não puder ser resolvida pacificamente com o alienador, o recomendado é sempre ter uma orientação com um advogado.
A alienação parental para a OMS
Recentemente, a alienação parental ganhou um outro capítulo em suas discussões. Isto porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) resolveu trazer uma inovação nas suas concepções do assunto.
Pela primeira vez o termo está presente na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11). Destaca-se, entretanto, que o CID-11 só vai ser apresentado para os Estados-membro da organização em 2019 para entrada em vigor em 2022.
Este, é claro, não é um trabalho que veio por acaso. As pesquisas no tema já são constantes por parte da organização, que tem investido bastante neste assunto também. O objetivo era, justamente, da inclusão no CID.
Isto foi possibilitado através de pesquisas e representa um grande ganho em termos de reconhecimento da existência da SAP. Não só em legislações nacionais há menção da presença dela, como também em termos internacionais – e no maior órgão regulador de saúde do mundo.
Uma das especialistas foi a brasileira Tamara Brockhausen, psicóloga forense. Ela destacou que o CID reconhece o termo “alienação parental” apenas, sem a presença da palavra “síndrome”, que segundo ela é antiguada, um desuso. Com isso, não há mais uma associação direta à uma doença psiquiátrica e médica.
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A psicóloga ainda esclareceu em entrevistas que o CID não serve apenas para relatar doenças. Pelo contrário, tem um uso mais amplo, de também demonstrar condições até mesmo sociais que são capazes de influenciar no estado de saúde do ser humano.
Isto significa, em outras palavras, que a alienação parental não necessariamente é uma doença (e, pelo que podemos entender da postura da psicóloga, ela não acredita que seja). Contudo, isto não quer dizer que não seja ruim para a saúde. Por certo é, uma vez que é capaz de gerar no alienado uma série de sintomas que prejudicam a qualidade de vida.
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Como parar a alienação parental
Um tema muito complexo e difícil de abordar é como parar com a alienação parental. Esta tarefa não é fácil, uma vez que o alienador tem uma postura difícil de lidar e normalmente é resistente em notar que está sendo prejudicial à criança.
O mais indicado por profissionais da psicologia é se esforçar ao máximo para compreender o que a criança está passando. Não é uma fase fácil para ela. Até mesmo por isso, evite situações que podem gerar um clima de tensão com o outro genitor em frente a ela.
É fundamental também entender que esta condição não vai desaparecer sozinha, como num toque de mágica. É importante buscar auxílio, tanto para a criança quanto para o genitor alienado.
Este auxílio deve ser psicológico e jurídico, uma vez que é necessária a união das duas esferas para combater o problema de modo eficaz. Pesquise e procure bons profissionais nessas áreas, de preferência especializados em temas próximos e que já tenham uma boa experiência neste tipo de situação.
Mensagem final
A alienação parental é uma condição que pode levar a danos à criança na vida inteira. Não só com o outro genitor, mas igualmente em qualquer tipo de relacionamento. Caso note este tipo de situação, procure auxílio para resolver o problema sem dar margem para complicações.
Referências
https://revistacrescer.globo.com